A Reforma Tributária deixou de ser assunto de painel de especialista para virar rotina dentro do departamento fiscal.
E 2026 é o ano em que isso sai do papel: desde 1º de agosto, já é obrigatório destacar o IBS e a CBS na nota fiscal eletrônica, e o período de testes operacionais começou com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). A partir de 2027, a CBS passa a valer de forma efetiva, e a transição completa do IBS — substituindo progressivamente ICMS e ISS — se estende até 2032/2033.
O que é o split payment e o que ele muda na hora de receber
Nesse meio do caminho está o split payment, o mecanismo que muda a forma como o dinheiro entra na empresa. Em vez de receber o valor da venda e recolher o imposto depois, o próprio sistema de pagamentos — bancos, instituições de pagamento, adquirentes de Pix e boleto — segrega e recolhe o IBS/CBS automaticamente, antes mesmo de o valor líquido cair na conta do fornecedor.
Na prática, quem vende passa a receber menos do que fatura, e o capital de giro que antes existia entre a venda e o pagamento do imposto desaparece.
Por que isso não é só um problema do financeiro
O impacto mais discutido é o fluxo de caixa: empresas acostumadas a usar o intervalo entre faturar e recolher tributo como respiro financeiro vão sentir esse colchão encolher. Mas o problema começa antes disso, na parametrização do sistema de gestão. Um ERP mal ajustado para o novo destaque de IBS/CBS gera nota fiscal com erro, retenção incorreta e conciliação bancária que não fecha — e isso vira multa, retrabalho contábil e desconfiança do cliente.
Para empresas que operam com cessão de recebíveis, o cenário fica ainda mais delicado: pode haver desalinhamento entre quem recebe a devolução do tributo e quem é, de fato, o titular econômico do crédito. É o tipo de detalhe que só aparece quando a operação já está rodando errado.
O que muda na prática para quem usa TOTVS
Para empresas Protheus, RM ou outras soluções TOTVS, a adequação passa por três frentes:
- Atualização de versão e parametrização fiscal para contemplar o destaque de IBS/CBS na NF-e;
- Simulação do fluxo de caixa considerando a retenção automática de tributos nos recebimentos via Pix, boleto e transferência (que entram primeiro no split payment, antes de cartões e vales);
- Revisão dos processos de conciliação financeira e cessão de recebíveis, para que o time financeiro não seja pego de surpresa quando o valor líquido recebido for menor do que o faturado.
O erro mais comum que vemos é tratar isso como “assunto de 2027”. Mas quem começa a testar agora, ainda em fase de alíquota simbólica, chega no ano que vem com o sistema validado — não com o sistema em produção.
Como a BOA Digital pode ajudar
Como consultoria homologada TOTVS, a BOA Digital já está apoiando clientes a mapear os pontos de exposição no ERP antes que a obrigatoriedade plena chegue: diagnóstico de parametrização fiscal, simulação de impacto no capital de giro e adequação dos processos de faturamento e conciliação à nova lógica de recolhimento.
Se sua empresa ainda não simulou o efeito do split payment no caixa, esse é o momento de fazer isso — com o sistema rodando em ambiente de teste, não em produção.
Fale com a nossa equipe para um diagnóstico de prontidão fiscal.
